Termos e Condições de Garantia para Motor e Transmissão na Rede T-Service
Obrigado por escolher a Rede T-Service para cuidar do seu Toyota!
É um prazer tê-lo conosco. Ao realizar uma manutenção T-Service em seu veículo em uma de nossas oficinas credenciadas, você garante não apenas um serviço de excelência, mas também a tranquilidade de contar com a garantia para motor e transmissão, conforme as condições estabelecidas neste documento.
Com a Rede T-Service, seu Toyota está sempre em boas mãos, com mais proteção, confiança e segurança para você seguir em frente. Estes Termos e Condições são obrigatórios e, ao obter a garantia, você concorda plenamente com todas as suas disposições. Leia-os com atenção.
1. DA GARANTIA T-SERVICE
1.1. A garantia T-SERVICE é uma garantia adicional de 12 (doze) meses ou 10.000km (dez mil quilômetros), o que ocorrer primeiro, concedida ao motor e sistema de transmissão do veículo que esteja dentro dos limites de cobertura, elegibilidade e validade abaixo estabelecidos, que realizar a manutenção do seu Toyota em uma das oficinas T-SERVICE e realize a troca de todas as peças e componentes necessários para a concessão da garantia, conforme item 3 abaixo.
1.2. A garantia T-SERVICE abrange apenas reclamações e vícios que tenham sido constatados após o início do período dos 12 (doze) meses de garantia, sendo expressamente excluídas reclamações, vícios e avarias anteriores a data de concessão da garantia.
2. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
2.1. A cobertura da garantia T-SERVICE é concedida exclusivamente a veículos das marcas Toyota ou Lexus, desde que tenham até 9 anos contados a partir da data de entrega do veículo zero quilômetro ao primeiro proprietário.
2.2. Para que essa garantia seja válida, o veículo deve respeitar determinados critérios de uso e limite de quilometragem, os quais variam de acordo com a finalidade de utilização do automóvel:
2.2.1. No caso de veículos de uso particular, a garantia se estende até o limite de 200.000 (duzentos mil) quilômetros rodados. Sendo 190.000 (cento e noventa mil) quilômetros
rodados a quilometragem máxima permitida para ativação desta garantia; caso o veículo ultrapasse os 190.000 quilômetros antes de realizar uma manutenção em uma oficina TSERVICE, não será possível a concessão da garantia.
2.2.2. Já para veículos utilizados em atividades comerciais, exceto Hiace, a cobertura é restrita a 100.000 (cem mil) quilômetros rodados. Sendo 90.000 (noventa mil) quilômetros
rodados o limite máximo para ativação desta garantia; caso o veículo ultrapasse os 90.000 quilômetros antes de realizar uma manutenção em uma oficina T-SERVICE, não será possível a concessão da garantia.
2.2.3. Para os veículos do modelo Hiace, a cobertura é restrita a 150.000 (cento e cinquenta mil) quilômetros rodados. Sendo 140.000 (cento e quarenta mil) quilômetros rodados o limite máximo para ativação desta garantia; caso o veículo ultrapasse os 140.000 quilômetros antes de realizar uma manutenção em uma oficina T-SERVICE, não será possível a concessão da garantia.
2.2.4. Para ambos os casos, deve ser observado o período de até 9 (nove) anos de uso, contados a partir da primeira venda do veículo.
2.3. Assim, para que a garantia T-SERVICE seja concedida, é essencial que as condições estabelecidas quanto à marca, ano de fabricação, tipo de uso e limites de quilometragem e tempo sejam integralmente observadas.
3. VALIDADE E COBERTURA DA GARANTIA
3.1. Para a concessão da garantia relativa ao motor e à transmissão, o proprietário deverá levar o veículo elegível até uma oficina autorizada T-SERVICE para inspeção e manutenção. Durante a inspeção, será fornecido ao proprietário um checklist contendo a relação de todos os componentes e peças que deverão ser substituídos e/ou reparados para a concessão da garantia.
3.1.1. A inspeção e a troca e/ou reparo de todas as peças e componentes relacionadas pela avaliação da T-SERVICE é condição indispensável a concessão da garantia, a fim de
garantir a qualidade, durabilidade e o pleno funcionamento do motor e do sistema de transmissão, os quais serão objetos de garantia;
3.1.2. A inspeção será feita pela equipe técnica da T-SERVICE levando em consideração o modelo, ano de fabricação, quilometragem e estado de conservação atual do veículo;
3.2. Caso o cliente opte por não realizar as trocas e/ou reparos obrigatórios para a concessão da garantia, o veículo será considerado inelegível para cobertura. Nessa hipótese, eventuais problemas preexistentes e não corrigidos impedirão a ativação da garantia, sendo a T-SERVICE isenta de qualquer responsabilidade por tais ocorrências.
3.3. Durante o período de vigência da garantia, todos os serviços de manutenção e reparo devem ser realizados exclusivamente na Rede T-Service (https://www.tserviceauto.com.br/#encontre-a-sua-loja) ou em rede autorizada da fabricante Toyota ou Lexus, sob pena de perda da garantia.
4. DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA T-SERVICE
4.1. A garantia T-SERVICE poderá ser renovada por períodos sucessivos de 12 (doze) meses ou 10.000 km (dez mil quilômetros), o que ocorrer primeiro, até atingir o limite máximo de 108 (cento e oito) meses ou 200.000 km (duzentos mil quilômetros) para veículos de uso particular, ou 100.000km (cem mil quilômetros) para veículos de uso comercial. Em se tratando de veículo modelo Hiace, o limite máximo para uso comercial é de 150.000 (cento e cinquenta mil) quilômetros.
4.2. Para a renovação da garantia, que é concedida após a realização de nova revisão periódica em uma oficina autorizada T-SERVICE, o veículo deve obedecer aos limites máximos de quilometragem na data da realização da revisão, os quais estão listados abaixo:
4.2.1. Para veículos de uso particular, o veículo deve ter até 190.000 (cento e noventa mil) quilômetros rodados na data da revisão; caso o veículo ultrapasse os 190.000 (cento e
noventa mil) quilômetros, não será possível a renovação da garantia.
4.2.2. Para veículos de uso comercial, exceto Hiace, o veículo deve ter até 90.000 (noventa mil) quilômetros rodados na data da revisão; caso o veículo ultrapasse os 90.000 (noventa mil) quilômetros, não será possível a renovação da garantia.
4.2.3. Para o modelo Hiace, o veículo deve ter até 140.000 (cento e quarenta mil) quilômetros rodados na data da revisão; caso o veículo ultrapasse os 140.000 (cento e
quarenta mil), não será possível a renovação da garantia.
4.3. A renovação estará condicionada à realização de uma nova revisão periódica nas dependências da Rede T-SERVICE, dentro dos prazos e limites de quilometragem estabelecidos neste Termo de Garantia.
5. CONDIÇÕES GERAIS DA GARANTIA T-SERVICE
5.1. A Garantia T-Service abrange falhas e vícios no motor e no sistema de transmissão decorrentes de problemas de fabricação, projeto ou montagem de fábrica, e de peças originais regularmente mantidas de acordo com a manutenção realizada na Rede T-Service.
5.2. Para a aplicação da Garantia T-SERVICE, o cliente deverá dirigir-se exclusivamente a uma das oficinas credenciadas da rede T-SERVICE, cujos endereços podem ser consultados no site oficial: https://www.tserviceauto.com.br/#encontre-a-sua-loja.
5.3. Para a conclusão do diagnóstico e execução de eventuais reparos cobertos pela garantia, o veículo poderá ser transferido para uma concessionária autorizada da fabricante. Esse deslocamento será realizado sem qualquer custo adicional ao cliente.
6. DA TRANSMISSÃO DA GARANTIA
6.1. A cobertura da Garantia T-Service é vinculada ao veículo, sendo, portanto, transferível em caso de venda. Os proprietários subsequentes poderão usufruir da garantia, desde que ela esteja vigente e todas as condições estabelecidas neste documento sejam devidamente observadas.
6.2. As condições de garantia mencionadas são válidas apenas no território nacional e para veículos distribuídos e/ou comercializados pela Toyota do Brasil Ltda., por meio da sua Rede de Concessionárias Autorizadas Toyota.
6.3. Nos casos em que o veículo foi adquirido para fins comerciais (0 km) e posteriormente revendido para fins particulares, prevalecerão as condições de garantia da primeira aquisição, ou seja, com limite de quilometragem de 100.000 cem mil quilômetros.
6.4. São exemplos de veículos de uso comercial aqueles usados para locação, táxis, uso por motoristas de aplicativos e/ou frotistas, ou cuja nota fiscal tenha como destinatário uma pessoa jurídica.
6.5. Para a aplicação da Garantia T-Service, o cliente deverá se dirigir exclusivamente a uma oficina T-Service. Reclamações de garantia não poderão ser realizadas em concessionárias Toyota ou Lexus.
7. COMPONENTES COBERTOS PELA GARANTIA T-SERVICE.
7.1. Os seguintes componentes estão cobertos pela Garantia T-Service, exceto em casos de desgaste natural, uso inadequado ou dano ocasionado pela falta de manutenção.
Motor
Bloco do motor, cabeçote, tampa do cabeçote, volante do motor, virabrequim, bronzinas, pistões, pinos e anéis do pistão, bielas, eixo e suporte do comando de válvulas, casquilhos, jogo de mancais, plugues de expansão, tuchos, válvulas de admissão e escape, guias e molas das válvulas, balancins, corrente e engrenagem do comando, polias do comando e do virabrequim, bomba e radiador de óleo com respectivos tubos, cárter, coletor de admissão e de escape, tampas de válvulas, eixo balanceador harmônico, eixo compensador, bomba de vácuo, além das juntas e fixações de todos os componentes mencionados.
Transmissão Manual
Carcaça e todos os componentes internos, incluindo: eixos, jogos de engrenagens, garfos, anéis sincronizadores, trambulador, rolamentos do câmbio, cabos de acionamento e fixação de todos os componentes acima listados.
Transmissão Automática
CVT, polias variáveis, conversor de torque, carcaça e todos os componentes internos lubrificados da transmissão automática, incluindo: bomba e tubo do óleo, corpo de válvulas, unidade de controle eletrônico da transmissão automática, conversor de torque, vareta, modulador de vácuo, eixos, cintas, cilindros, conjunto de engrenagens, cabos de acionamento, correntes e rodas dentadas, garfos, e anéis sincronizadores.
IMPORTANTE
O consumo de óleo e/ou falhas relacionados ao consumo de óleo não estão cobertos pela garantia T-Service.
8. ITENS NÃO COBERTOS PELA GARANTIA
8.1. A Garantia T-SERVICE não cobre outros componentes ou sistemas que não mencionados no item 7. deste Termos e Condições, assim como avarias preexistentes, veículos com adulteração no hodômetro, veículos com modificações no motor ou transmissão, veículos com blindagem não certificada.
8.2. Também não estão cobertos os seguintes casos:
a. Os vícios causados e influenciados por modificações na concepção original do veículo ou por instalações de acessórios não genuínos que possam ter uma influência negativa nas especificações técnicas e/ou na segurança original no motor ou transmissão, ou, ainda, pelo uso de peças não genuínas ou não certificadas pela Toyota ou Rede T-Service.
b. Os veículos utilizados em competições, ralis e provas de velocidade e todos os vícios e falhas decorrentes da utilização do veículo nestas condições.
c. Reparos decorrentes de avarias sobre responsabilidade de companhias de seguros.
d. Avarias resultantes de um acidente de trânsito, de um furto/roubo, de transporte, sequestro e de qualquer evento que retire o veículo da responsabilidade do seu
proprietário.
f. Avarias que envolvam a responsabilidade de um terceiro ou que remetam à garantia legal do fabricante, em caso de defeitos ocultos.
g. Reparações de ruídos, a menos que sejam causadas pela quebra de uma das peças cobertas.
h. Desgaste normal/natural de peças (decorrentes de deterioração progressiva em função do uso normal do veículo ao longo do tempo, tais como óleo, filtro de óleo, filtro de combustível, lubrificantes e aditivos).
i. Avarias resultantes do uso de lubrificantes não recomendados, de lubrificantes em quantidade insuficiente ou de um combustível ou fluídos não recomendados.
j. Avarias causadas ou influenciadas pela utilização de combustível adulterado e/ou fora das especificações exigidas pela legislação brasileira.
k. Avarias ocasionadas total ou parcialmente por um acidente ou por um ato de negligência, quando se trate de uma questão intencional, por atos ilegais, ou no caso em que as avarias sejam o resultado claro e lógico de manobras ou de manuseio incorreto por parte do comprador/proprietário/motorista do veículo.
l. Avarias de qualquer natureza causadas ao veículo por ação do indivíduo, animais, danos acidentais ou naturais do meio ambiente, tais como chuva ácida, ação de substâncias químicas, seiva das árvores, salinidade, granizo, vendaval, raios, inundações, impactos de quaisquer objetos e outros atos da natureza.
m. Avarias resultantes de uma reparação tardia ou ausência das reparações necessárias do veículo pelo proprietário, bem como a realização posterior de uma reparação inadequada que possa ter contribuído para o surgimento das avarias ou do mau funcionamento.
n. Avarias na pintura, como ferrugem, descoloração, desbotamento, deformação e/ou craqueamento, sejam elas causadas por repintura, utilização de produtos, ferramentas e utensílios inadequados na lavagem, desgaste causado por exposição a substâncias e materiais químicos, corrosivos e/ou abrasivos.
o. Avarias decorrentes de oxidação pela exposição do veículo em regiões de alta salinidade, como regiões litorâneas.
